ISO 14.000 e 19.000

A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA AMBIENTAL NAS ORGANIZAÇÕES


Jair Alcides dos Santos (UFSC)1

Pedro Carlos Schenini (UFSC)2

Fernando Ventura de Oliveira (UFSC)3

RESUMO

O tema deste estudo é em função da crescente conscientização da sociedade da importância da

preservação do meio ambiente, das pressões exercidas por organizações governamentais e não

governamentais e das exigências do mercado internacional, fazem com que as organizações se

preocupem de maneira mais efetiva com as questões ambientais. Estes fatores contribuem para o

surgimento de legislações, normatizações e certificações nas empresas. Em resposta a esse

problema de pesquisa, os objetivos deste artigo são identificar e caracterizar as etapas de

implantação da auditoria e analisar os requisitos para atender as normas. As organizações também

começaram a perceber que produzindo em harmonia com o meio ambiente, podem se tornar mais

competitivas no mercado globalizado. Começou a ocorrer, então, a implantação dos chamados

Sistemas de Gerenciamento Ambiental (SGAs). Porém para acompanhar e avaliar os SGAs

surgiram as auditorias ambientais, normatizadas pelas ISOs 14010, 14011, 14012 e a série 19000

que substitui a série 14000.

Palavras-chave:meio ambiente; sistema de gerenciamento ambiental; auditoria ambiental;

legislação ambiental e normas ISO 14010, 14011, 14012, 19000.

1 Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) - Centro Sócio-Econômico, Campus Universitário - Trindade.

E-mail: jsantos@mp.sc.gov.br

2 E-mail: schenini@cse.ufsc.br

3 E-mail: nandoventura86@hotmail.com

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INTRODUÇÃO

Os recursos naturais sempre foram vistos como algo que não teria fim, porém a partir

de um dado momento, aproximadamente na década de 50, o homem começou a perceber que

sua crença não passava de uma ilusão. Neste momento começou a se buscar meios,

alternativas para recuperar os recursos naturais que começaram a ficar escassos. Percebeu-se

que o meio ambiente não podia ser mais visualizado como uma fonte inesgotável de recursos.

As empresas, uma das maiores responsáveis pela degradação do meio ambiente

começaram a ser cobradas, no sentido de recuperar os danos por elas causados. Como os

custos para manter um equilíbrio entre suas atividades e o meio ambiente eram altos, existia

uma resistência em relação a essa mudança de conduta.

A mídia, organizações governamentais e não governamentais tem tido papel

importante nesta conscientização, já que cobram das organizações soluções para os

problemas ambientais. Diante da pressão e exigência também do mercado internacional as

organizações começam a buscar na preservação do meio ambiente, um diferencial de

competitividade. Uma das conseqüências foi o aumento do número de empresas com o

Sistema de Gerenciamento Ambiental (SGA) implantado. Esses SGAs precisam ser

monitorados e avaliados, no sentido de verificar se os objetivos pré-estabelecidos estão sendo

alcançados. Para que essa verificação seja realizada começa a ser implantada a chamada

Auditoria Ambiental (AA). A AA é mais uma ferramenta para contribuir com a eficácia do

sistema e conseqüentemente melhores resultados gerenciais.

É importante ressaltar que sempre existiu uma legislação disciplinando a questão do

meio ambiente, mas os crimes ambientais eram praticados por ela ser pouco observada. O

Brasil possui uma das mais ricas legislações do mundo em relação ao meio ambiente, contudo

somente a partir dos anos 80, ela tem sido cobrada mais incisivamente. Além de toda a

legislação, existem ainda as normatizações como a ISO (International Organization for

standardization) série 14000, que foi elaborada por uma organização internacional

especializada, não governamental, com sede na Suíça, que possui membros de todas as

partes do mundo, e da qual o Brasil também faz parte. Os países que constituem esta

organização acabam adotando estas normas como compulsórias, com o objetivo de combater

a degradação do meio ambiente. Fazem parte dessas normas estabelecidas a ISO 14010,

14011 e 14012, que tratam especificamente de Auditoria Ambiental. Neste trabalho será

abordado sua importância e utilização, principalmente para as empresas que possuem um

SGA implementado.

A concepção em relação a auditoria ambiental neste início de século XXI, não é

aquela de apenas verificar se as empresas estão cumprindo a legislação ambiental, mas

principalmente, de verificar se os objetivos das organizações estão sendo alcançados. Os

SGAs das organizações têm visualizado na Auditoria Ambiental uma ferramenta que pode

auxiliar na correção de rotas e avaliação de objetivos previamente determinados.

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MEIO AMBIENTE

Machado (2000) aborda que os autores portugueses costumam explicar que a

expressão meio ambiente, embora bem sonante, não é apesar de tudo a mais correta, já que a

palavra “meio” e “ambiente” são sinônimos. Meio é aquilo que envolve, ou seja, o ambiente.

Logo a expressão meio ambiente se torna uma redundância.

No trabalho de conclusão de curso, Auditoria Ambiental Interna, realizado por Neto

(2001), evidencia-se o alerta de que grande parte das perdas da biodiversidade e serviços

ecológicos, serão muito difíceis de serem recuperadas, por isso a importância do uso da

tecnologia da prevenção, fazendo com que o homem se conscientize que o importante é

manter a preservação ao invés de apenas tentar remediar.

Para Milaré (2000) em linguagem técnica, meio ambiente é a combinação de todas as

coisas e fatores externos ao indivíduo ou a população de indivíduos em questão. Mas

exatamente é constituído por seres bióticos e suas relações e alterações. Não mero espaço, é

realidade complexa.

Logo pode-se definir meio ambiente como tudo aquilo que nos cerca, o céu, a terra, o

ar, as pessoas, as árvores, as construções, os municípios, os estados, os países, e finalmente

o mundo. Viver desconsiderando esta realidade é um erro e desconhecer a importância de

viver racionalmente com este meio pode levar a destruição. Esta preocupação deve existir para

que nosso planeta tenha maior longevidade.

NORMAS ISO SÉRIE 14000 E 19000

Com sede em Genebra, na Suíça, a ISO é uma organização internacional especializada,

não governamental, cujos os membros são entidades normativas de âmbito nacional. Ela é

composta por 111 países e foi fundada em 1946. Seu principal objetivo é desenvolver normas

referentes a fabricação, comércio e comunicação. O Brasil participa da ISO por meio da

Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que é uma entidade privada sem fins

lucrativos, composta de pessoas físicas e jurídicas. A ABNT é conhecida pelo governo brasileiro

como Foro Nacional de Normalização. Todas as normas desenvolvidas pela ISO são voluntárias,

entretanto, os países acabam freqüentemente adotando as normas ISO e as tornam compulsórias.

Em 1991, o Stratégie Action Group on the Environment (SAGE) foi estabelecido pela

ISO para realizar um estudo sobre as normas internacionais do meio ambiente. Este grupo

utilizou a norma Bridge Standart 7750 (BS 7750) como referência para o começo do trabalho e

durante dois anos analisou este padrão normativo bem como outros padrões nacionais de

Sistema de Gerenciamento Ambiental - SGA. O resultado foi a formação do Techinical

Commitees 207 (TC 207) e o início do desenvolvimento da ISO série 14000.

Para Bogo (1998) as normas ISO série 14000 focalizam o estabelecimento de um

sistema para alcançar internamente o estabelecimento de políticas, objetivos e alvos. Além

disso, requerem que essas políticas incluam elementos que cumpram as leis e

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regulamentações e que evitem a poluição. Mas os padrões não ditam como a organização

alcançará essas metas, nem descrevem o tipo ou nível de desempenho exigido.

De forma simplificada, a ISO série 14000 pode ser visualizada em dois grandes

blocos: um seria o direcionamento para a organização e outro para o processo. A série cobre

suas áreas, tanto no nível do SGA, realizando a avaliação do desempenho ambiental e da

Auditoria Ambiental, quanto na Rotulagem Ambiental, isto é, por meio da análise do ciclo de

vida e aspectos ambientais dos produtos. Neste artigo deu-se ênfase apenas as normas ISO

14010, 14011 e 14012. Abaixo são apresentadas as normas que constituem a ISO série 14000:

a) 14001 - SGA - especificações para implantação e guia (NBR desde 02 de dezembro

de 1996);

b) 14004 - SGA - diretrizes gerais (NBR desde 02 de dezembro de 1996);

c) 14010 - guia para auditoria ambiental - Diretrizes gerais (NBR desde 30 de

dezembro de 1996);

d) 14011 - diretrizes para a auditoria ambiental e procedimentos para auditoria –

Parte 1: princípios gerais para a auditoria dos SGAs (NBR desde 30 de dezembro

de 1996);

e) 14012 - diretrizes para a auditoria ambiental – critérios de qualificação de auditores

(NBR desde 30 de dezembro de 1996);

f) 14020 - rotulagem ambiental - princípios básicos;

g) 14021 - rotulagem ambiental - termos e definições para aplicação específica;

h) 14022 - rotulagem ambiental - simbologia para os rótulos;

i) 14023 - rotulagem ambiental - testes e metodologias de verificação;

j) 14031 - avaliação da performance ambiental do sistema de gerenciamento;

k) 14032 - avaliação da performance ambiental dos sistema de operação;

l) 14040 - análise do ciclo de vida - princípios gerais e prática;

m) 14041 - análise do ciclo de vida - inventário;

n) 14042 - análise do ciclo de vida - análise dos impactos;

o) 14043 - análise do ciclo de vida - mitigação dos impactos;

p) 14050 - termos e definições;

r) 14060 - guia de inclusão dos aspectos ambientais nas normas de produto; e

s) 14070 - giretrizes para o estabelecimento de impostos ambientais.

A Norma NBR ISO 14010 (1996) apresenta orientações a organizações, auditores e

seus clientes em relação aos princípios gerais comuns à execução de auditorias ambientais.

Ela estabelece os princípios gerais de auditoria ambiental, as definições e os termos

relacionados. Recomenda-se que qualquer atividade definida como auditoria ambiental, de

acordo com essa Norma, satisfaça as recomendações nela constantes.

Essa Norma contempla alguns dos termos específicos para auditoria ambiental como:

conclusão de auditoria, critérios de auditoria, evidência de auditoria, constatação de auditoria,

equipe de auditoria, auditado, auditor ambiental, cliente, auditoria ambiental, auditor-lider ambiental,

organização, objeto da auditoria e especialista técnico, que constam também na ISO 14050.

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A NBR ISO 14011 (1996), que pode ser aplicada a todos os tipos e tamanhos de

organização, estabelece procedimentos para a condução de auditorias no sistema de

gerenciamento ambiental, a fim de determinar sua conformidade com os critérios de auditoria

do referido sistema. Dentro dos objetivos de auditoria definidos por esta ISO pode-se destacar:

a) determinar a conformidade com o sistema de gerenciamento ambiental do auditado

em relação aos critérios de auditoria do mesmo;

b) identificar as áreas de potencial melhora no sistema de gerenciamento ambiental;

c) avaliar a capacidade do processo interno de análise crítica pela administração,

para assegurar a adequação e eficácia do sistema de gerenciamento ambiental.

Dentro das funções, responsabilidade e atividades esta norma destaca a pessoa do

auditor-lider, que tem papel fundamental na condução dos trabalhos e resultados alcançados.

A norma apresenta uma relação intensa de responsabilidades e atividades que devem ser

realizadas pelo auditor-lider.

A NBR ISO 14012 (1996) estabelece os critérios de qualificação o profissional de

auditoria ambiental. Mesmo não exigindo que seja obrigatório profissional de nível superior,

acredita-se que além dos requisitos por ela elencados, esta seria uma condição para que um

profissional realize esta modalidade de trabalho. Esta norma pode ser aplicável tanto a

auditores internos quanto a externos. Os critérios para a seleção e composição de equipes de

auditoria não são incluídos. Esses assuntos são tratados na NBR ISO 14401.

A Norma NBR ISO 14012 foi elaborada paralelamente ao desenvolvimento das Normas

Internacionais sobre princípios gerais de auditoria ambiental (NBR ISO 14010) e, especialmente,

sobre diretrizes para auditoria de sistemas de gestão ambiental (NBR ISO 14011).

É importante destacar que as normas ISO Série 14010, 14011 e 14012 são indicadas

principalmente para organizações que possuem Sistema de Gestão Ambiental (SGA)

implantado e desejam receber a certificação oferecida pela ISO ambiental.

Entretanto a NBR ISO 19011 (2002) surgiu para substituir as NBR ISO 10011-1:1993, NBR

ISO 10011-2:1993, NBR ISO 10011-3:1993, NBR ISO 14010:1996, NBR ISO 14011:1996 e NBR ISO

14012:1996.

Nesse sentido, juntamente com a série NBR ISO 14000, as normas NBR ISO 9000

enfatizam a importância das auditorias como uma ferramenta contínua de monitoramento da

política de qualidade e/ou ambiental de uma organização, sendo muito importante já que se dá

num processo contínuo da melhoria dos processos gerenciais.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

O direito ambiental pode ser conceituado como:

O conjunto de leis, princípios e políticas publicas que regem a interação do homem

com o Meio Ambiente para assegurar, através de processo participativo, a

manutenção de um equilíbrio da Natureza, um ambiente ecologicamente

equilibrado para a presente e futuras gerações (SÉGUIN e CARRERA, 1999, p.70).

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De acordo com Siqueira (2001), para que uma sociedade possa viver em harmonia,

todos respeitem o espaço alheio e cumpram seus direitos e obrigações, normalmente são

criadas as regras que se concretizam com a edição de Leis, Decretos, Tratados, dentre outros.

Em relação ao meio ambiente não é diferente. Tem-se a Lei 9.605, sancionada em 12 de

dezembro de 1998, que veio estabelecer sanções criminais às práticas lesivas ao meio

ambiente. Ela veio para complementar a Lei 6.398/81, em relação a responsabilidade criminal

do poluidor e/ou degradador do meio ambiente, já que a Lei 6.398/81 trata apenas das

reparações civis decorrentes de atos danosos ao meio ambiente.

Temos também a constituição federal, editada em 1988, que em seu capítulo VI, art.

225, demonstra a importância dos cuidados com o meio ambiente, além dos regulamentos

criados por Estados e Municípios. Como pode-se observar o Brasil tem uma vasta legislação

ambiental, considerada por muitos como uma das melhores do mundo. Mas apenas isso não é

suficiente, é importante que ela seja respeitada e incorporada definitivamente.

Segundo Winer (1999), no Brasil, as primeiras formulações legislativas disciplinadoras

do meio ambiente vão ser encontradas na legislação portuguesa que aqui vigorou até o

advento do Código Civil Brasileiro em 1916. Foi a partir desta data que foi dado o primeiro

passo para a tutela jurídica do meio ambiente.

Milaré (2000) explica que mesmo com a edição de diversas leis, decretos, apenas em

1980 é que a legislação sobre a questão ambiental começou a se desenvolver com mais

consistência e celeridade, já que o conjunto de leis até então não se preocupava em proteger o

meio ambiente de forma específica e global, tinha o objetivo apenas de atender na medida, a

exploração do meio ambiente pelo homem.

AUDITORIA AMBIENTAL

Antes de conceituar a Auditoria Ambiental é importante conceituar Sistema de Gestão

Ambiental (SGA). SGA é a parte do sistema global que inclui a estrutura organizacional,

atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos

a desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental.

A ISO 14001 define, de acordo com Maimon, o Sistema de Gestão Ambiental como:

A parte do Sistema de Gestão Global que inclui a estrutura organizacional, o

planejamento de atividades, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos

e recursos para o desenvolvimento, implantação, alcance, revisão e manutenção da

política ambiental (MAIMON, 1999, p.85).

Depois que conceituou-se o que seria o SGA, pode-se começar a definição de

auditoria e auditoria ambiental. Para Sá (1990) a auditoria pode ser vista como uma revisão,

perícia, intervenção, exame de contas ou de toda uma escrita, constantemente ou

eventualmente. O termo auditoria pode ser observado ainda como: exames de documentos

antes de escriturados, o que poderia ser chamado de pré-auditoria; um exame sistemático de

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todos os fatos realizados dentro da empresa; exame semestral ou anual de contas para

aprovação; exame eventual solicitado por alguém competente para verificação da exatidão de

procedimentos de uma administração; dentre outros.

Verificamos após extensa pesquisa bibliográfica que os livros de auditoria e contabilidade

dificilmente mencionavam ou conceituavam a auditoria ambiental. Porém nesta pesquisa conseguiuse

compilar um material que possibilitou apresentar alguns conceitos que se julgou importantes para

o entendimento do que é auditoria ambiental e qual o seu papel nas organizações.

Maimon (1992) explica que a auditoria ambiental iniciou-se, voluntariamente, na

segunda metade da década de 70, em várias empresas americanas, tais como General Motors,

Olin e Alhied Signal. Nos países desenvolvidos a maior freqüência de auditorias ambientais se

dá em função da exigência das companhias de seguros, devido aos acidentes e suas

significativas indenizações. As auditorias ambientais estão sendo mais utilizadas em países

industrializados como Canadá, Holanda, Grã-Bretanha e os Estados Unidos. Na Suécia no ano

de 1987, um comitê internacional propôs que mais de 4000 empresas fossem obrigadas a

elaborar um relatório ambiental anual e submetê-lo a autoridade de inspeção. Esta proposta foi

implementada apenas em 1989. Porém antes, algumas empresas já apresentavam em suas

demonstrações contábeis informações ambientais.

Para Bogo (1998), a regulamentação ambiental antes dos anos sessenta era

praticamente inexistente. A partir do final desta década, entre outras nações, os Estados

Unidos exigiu uma maior regulamentação em relação a questões ambientais que resultou em

mais de vinte mil páginas do Federal Register, sem contar as regulamentações estaduais e

municipais. As empresas, então, começaram a se preocupar e criar os cargos de gerentes

ambientais e desenvolver programas da qualidade ambiental, os quais, normalmente incluíam

a auditoria ambiental.

A auditoria ambiental pode ser definida como:

um exame e/ou avaliação independente, relacionada a um determinado assunto,

realizada por especialista no objeto de exame, que faça uso de julgamento

profissional e comunique o resultado aos interessados (clientes). Ela pode ser

restrita aos resultados de um dado domínio, ou mais ampla, abrangendo os

aspectos operacionais, de decisão e de controle (LA ROVERE et al., 2001, p.13).

Segundo Maimon (1994) a auditoria ambiental é um instrumento de gestão que

compreende uma avaliação sistemática, documentada, periódica e objetiva sobre a organização, a

gestão e os equipamentos ambientais, visando auxiliar e resguardar o meio ambiente, facilitando a

gestão do controle das práticas ambientais e avaliando a compatibilidade com as demais políticas

da empresa.

Auditoria ambiental pode ser conceituada como um conjunto de atividades

organizadas para verificação e avaliação da relação entre a produção e meio ambiente. É uma

ferramenta que permite, a partir dos resultados de seus exames, a administração o uso de

medidas corretivas para problemas ambientais eventualmente detectados.

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A grande vantagem das auditorias ambientais é que estas permitem que as empresas

tenham maior cuidado com o processo de produção, identificando áreas de risco, apontando

vantagens e desvantagens e encorajando melhorias continuas. Neste sentido as auditorias

induzem ao uso de tecnologias limpas, a utilização prudente dos recursos disponíveis (matériaprima),

lixo industrial e a identificação de perigos e riscos potenciais, ou seja, buscar uma

harmonização entre natureza e meio ambiente.

Segundo Siqueira (2001) devemos também contar com um trabalho de auditoria

ambiental quando necessitamos encontrar áreas de risco e uma possível desconformidade

com as normas e legislação ambiental vigente.

Neto (2001) explica que a auditoria ambiental é uma ferramenta gerencial, que por

meio de uma verificação da performance ambiental, pode auxiliar na determinação de

melhorias a serem realizadas. Logo, seria possível afirmar que esta ferramenta tem função

importante não apenas para a gestão ambiental, mas também para toda a gestão da empresa.

A auditoria ambiental pode ser utilizada para minimizar os riscos financeiros da empresa e

auxilia na avaliação do SGA, comparando-o com a política definida pela empresa.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O tema deste artigo foi a análise da auditoria ambiental como ferramenta de controle

gerencial, no que diz respeito ao meio ambiente e à qualidade. Milaré (2000) explica que neste final

de século XX e início de século XXI a sociedade esta mais atenta para a questão da problemática

ambiental e as empresas estão tendo que repensar suas atividades e crescimento econômico,

buscando alternativas, como o desenvolvimento sustentável. Desenvolvimento este que tem como

principal característica a harmonia entre o desenvolvimento e a preservação do meio ambiente e

conseqüentemente melhora da qualidade de vida.

Em 1972, na conferência de Estocolmo, nossos representantes oficiais defendiam a

poluição como um fator de desenvolvimento. Enquanto os países de primeiro mundo não

aceitavam a conduta de determinadas empresas, o Brasil abriu suas portas para que elas

pudessem produzir e poluir. Para sorte do pais, uma década depois esta concepção começou a

ser mudada.

Concomitantemente a essa mudança de postura, surgem também as cobranças para

que os maiores responsáveis pela degradação do meio ambiente, as organizações, comecem

a se preocupar com a questão ambiental. As empresas primeiramente viam neste problema

mais um custo que estaria sendo agregado a sua produção. Porém, esta cultura tem mudado e

as empresas começam a ver a questão ambiental como um diferencial de competitividade.

A sociedade cobra, o mercado globalizado exige, e ter a certificação ISO, pode ser

significado de bons negócios e vantagem em relação aos concorrentes. As empresas começam

a implantar os SGAs, que são acompanhados da auditoria ambiental, esta última uma

ferramenta imprescindível para êxito do referido sistema, já que é ela que vai acompanhá-lo e

auxiliá-lo para que os objetivos sejam alcançados.

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Retomando os objetivos deste estudo, a importância da auditoria ambiental fica clara

no momento em que percebemos que as empresas possuem planejamento e metas a serem

alcançadas, que devem ser buscadas de maneira racional para que o meio ambiente não

acabe degradado. A auditoria além de verificar todos os aspectos legais, vai também checar se

os planos estão sendo cumpridos, propondo medidas corretivas, quando necessário.

Contudo, acredita-se que a auditoria ambiental precisa ser aprimorada e mais

estudada, para que os profissionais desta área estejam preparados para realizar seus

trabalhos de maneira eficaz, produzindo os resultados que a sociedade deseja, qual seja,

produção em harmonia com o meio ambiente.

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REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 14010: diretrizes para a auditoria

ambiental - princípios gerais. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 14011: diretrizes para a auditoria

ambiental - norma de sistemas de gestão ambiental. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 14012: diretrizes para a auditoria

ambiental - critérios de qualificação para auditores ambientais. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 19011: diretrizes para auditorias

de sistema de gestão da qualidade e/ou ambiental. Rio de Janeiro: ABNT, 2002.

BOGO, Janice Mileni. O sistema de gerenciamento ambiental segundo a ISO 14001 como

inovação tecnológica na organização. 1998. 153 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia de

Produção e Sistemas) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1998.

JUNIOR, Sebastião Bergamini. Custos emergentes na contabilidade ambiental. In: 50ª

CONVENÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DO RIO, 2000. Rio de Janeiro. Anais... Rio de

Janeiro: CRC-RJ, 2000. p.3-18.

KRAEMER, Maria E. Pereira. Contabilidade ambiental como sistema de informação. In: 50ª

CONVENÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DO RIO, 2000. Rio de Janeiro. Anais... Rio de

Janeiro: CRC-RJ, 2000: CRC-RJ, 2000. p. 19-26.

LA ROVERE, E. Lèbre, (Coord.) et al., Manual de auditoria ambiental. Rio de Janeiro:

Qualitymark, 2001.

MACHADO, Paulo A. Leme. Direito ambiental brasileiro. 8.ed. São Paulo. Malheiros editores:

Brasil, 2000.

MAIMON Dália. ISO 14000 - passo a passo a da implementação nas pequenas e médias empresas.

Rio de Janeiro: QualityMark, 1999.

MAIMON, Dália. Eco-estratégia nas empresas brasileiras: realidade ou Discurso? Revista de

Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, v.34, n.4, p.119-130,

jul./ago. 1994.

MILARÉ, Édis. Direito do meio ambiente - doutrina, prática, jurisprudência e glossário. São Paulo:

Revista dos Tribunais, 2000.

MOURA, Ril. Técnicas de auditoria. Rio de Janeiro: Confederação Nacional da Indústria, 1990.

NETO, Alexandre A. da Conceição. Auditoria ambiental interna: uma ferramenta para a gestão

empresarial. 2001. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso de Ciências Contábeis) -

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Florianópolis, 2001.

REBOLLO, Mário Guilherme. A contabilidade como geradora de informações sobre o meio

ambiente. In: 50ª CONVENÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DO RIO, 2000. Rio de

Janeiro. Anais... Rio de Janeiro: CRC-RJ, 2000. p.33-38.

SÁ, A. Lopes de; SÁ, Ana M. Lopes de. Dicionário de contabilidade. 8.ed. São Paulo: Atlas, 1990.

SIQUEIRA, Antônio C. Pedroso. Auditoria e consultoria ambiental - uma nova realidade no país.

Disponível em: . Acesso em: 20 nov. 2001.

WAINER, A. Helen. Legislação ambiental brasileira: subsídios para a história do direitor

ambiental. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.