Jair Alcides dos Santos (UFSC)1
Pedro Carlos Schenini (UFSC)2
Fernando Ventura de Oliveira (UFSC)3
RESUMO
O tema deste estudo é em função da crescente conscientização da sociedade da importância da
preservação do meio ambiente, das pressões exercidas por organizações governamentais e não
governamentais e das exigências do mercado internacional, fazem com que as organizações se
preocupem de maneira mais efetiva com as questões ambientais. Estes fatores contribuem para o
surgimento de legislações, normatizações e certificações nas empresas. Em resposta a esse
problema de pesquisa, os objetivos deste artigo são identificar e caracterizar as etapas de
implantação da auditoria e analisar os requisitos para atender as normas. As organizações também
começaram a perceber que produzindo em harmonia com o meio ambiente, podem se tornar mais
competitivas no mercado globalizado. Começou a ocorrer, então, a implantação dos chamados
Sistemas de Gerenciamento Ambiental (SGAs). Porém para acompanhar e avaliar os SGAs
surgiram as auditorias ambientais, normatizadas pelas ISOs 14010, 14011, 14012 e a série 19000
que substitui a série 14000.
Palavras-chave:meio ambiente; sistema de gerenciamento ambiental; auditoria ambiental;
legislação ambiental e normas ISO 14010, 14011, 14012, 19000.
1 Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) - Centro Sócio-Econômico, Campus Universitário - Trindade.
E-mail: jsantos@mp.sc.gov.br
2 E-mail: schenini@cse.ufsc.br
3 E-mail: nandoventura86@hotmail.com
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INTRODUÇÃO
Os recursos naturais sempre foram vistos como algo que não teria fim, porém a partir
de um dado momento, aproximadamente na década de 50, o homem começou a perceber que
sua crença não passava de uma ilusão. Neste momento começou a se buscar meios,
alternativas para recuperar os recursos naturais que começaram a ficar escassos. Percebeu-se
que o meio ambiente não podia ser mais visualizado como uma fonte inesgotável de recursos.
As empresas, uma das maiores responsáveis pela degradação do meio ambiente
começaram a ser cobradas, no sentido de recuperar os danos por elas causados. Como os
custos para manter um equilíbrio entre suas atividades e o meio ambiente eram altos, existia
uma resistência em relação a essa mudança de conduta.
A mídia, organizações governamentais e não governamentais tem tido papel
importante nesta conscientização, já que cobram das organizações soluções para os
problemas ambientais. Diante da pressão e exigência também do mercado internacional as
organizações começam a buscar na preservação do meio ambiente, um diferencial de
competitividade. Uma das conseqüências foi o aumento do número de empresas com o
Sistema de Gerenciamento Ambiental (SGA) implantado. Esses SGAs precisam ser
monitorados e avaliados, no sentido de verificar se os objetivos pré-estabelecidos estão sendo
alcançados. Para que essa verificação seja realizada começa a ser implantada a chamada
Auditoria Ambiental (AA). A AA é mais uma ferramenta para contribuir com a eficácia do
sistema e conseqüentemente melhores resultados gerenciais.
É importante ressaltar que sempre existiu uma legislação disciplinando a questão do
meio ambiente, mas os crimes ambientais eram praticados por ela ser pouco observada. O
Brasil possui uma das mais ricas legislações do mundo em relação ao meio ambiente, contudo
somente a partir dos anos 80, ela tem sido cobrada mais incisivamente. Além de toda a
legislação, existem ainda as normatizações como a ISO (International Organization for
standardization) série 14000, que foi elaborada por uma organização internacional
especializada, não governamental, com sede na Suíça, que possui membros de todas as
partes do mundo, e da qual o Brasil também faz parte. Os países que constituem esta
organização acabam adotando estas normas como compulsórias, com o objetivo de combater
a degradação do meio ambiente. Fazem parte dessas normas estabelecidas a ISO 14010,
14011 e 14012, que tratam especificamente de Auditoria Ambiental. Neste trabalho será
abordado sua importância e utilização, principalmente para as empresas que possuem um
SGA implementado.
A concepção em relação a auditoria ambiental neste início de século XXI, não é
aquela de apenas verificar se as empresas estão cumprindo a legislação ambiental, mas
principalmente, de verificar se os objetivos das organizações estão sendo alcançados. Os
SGAs das organizações têm visualizado na Auditoria Ambiental uma ferramenta que pode
auxiliar na correção de rotas e avaliação de objetivos previamente determinados.
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MEIO AMBIENTE
Machado (2000) aborda que os autores portugueses costumam explicar que a
expressão meio ambiente, embora bem sonante, não é apesar de tudo a mais correta, já que a
palavra “meio” e “ambiente” são sinônimos. Meio é aquilo que envolve, ou seja, o ambiente.
Logo a expressão meio ambiente se torna uma redundância.
No trabalho de conclusão de curso, Auditoria Ambiental Interna, realizado por Neto
(2001), evidencia-se o alerta de que grande parte das perdas da biodiversidade e serviços
ecológicos, serão muito difíceis de serem recuperadas, por isso a importância do uso da
tecnologia da prevenção, fazendo com que o homem se conscientize que o importante é
manter a preservação ao invés de apenas tentar remediar.
Para Milaré (2000) em linguagem técnica, meio ambiente é a combinação de todas as
coisas e fatores externos ao indivíduo ou a população de indivíduos em questão. Mas
exatamente é constituído por seres bióticos e suas relações e alterações. Não mero espaço, é
realidade complexa.
Logo pode-se definir meio ambiente como tudo aquilo que nos cerca, o céu, a terra, o
ar, as pessoas, as árvores, as construções, os municípios, os estados, os países, e finalmente
o mundo. Viver desconsiderando esta realidade é um erro e desconhecer a importância de
viver racionalmente com este meio pode levar a destruição. Esta preocupação deve existir para
que nosso planeta tenha maior longevidade.
NORMAS ISO SÉRIE 14000 E 19000
Com sede em Genebra, na Suíça, a ISO é uma organização internacional especializada,
não governamental, cujos os membros são entidades normativas de âmbito nacional. Ela é
composta por 111 países e foi fundada em 1946. Seu principal objetivo é desenvolver normas
referentes a fabricação, comércio e comunicação. O Brasil participa da ISO por meio da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que é uma entidade privada sem fins
lucrativos, composta de pessoas físicas e jurídicas. A ABNT é conhecida pelo governo brasileiro
como Foro Nacional de Normalização. Todas as normas desenvolvidas pela ISO são voluntárias,
entretanto, os países acabam freqüentemente adotando as normas ISO e as tornam compulsórias.
Em 1991, o Stratégie Action Group on the Environment (SAGE) foi estabelecido pela
ISO para realizar um estudo sobre as normas internacionais do meio ambiente. Este grupo
utilizou a norma Bridge Standart 7750 (BS 7750) como referência para o começo do trabalho e
durante dois anos analisou este padrão normativo bem como outros padrões nacionais de
Sistema de Gerenciamento Ambiental - SGA. O resultado foi a formação do Techinical
Commitees 207 (TC 207) e o início do desenvolvimento da ISO série 14000.
Para Bogo (1998) as normas ISO série 14000 focalizam o estabelecimento de um
sistema para alcançar internamente o estabelecimento de políticas, objetivos e alvos. Além
disso, requerem que essas políticas incluam elementos que cumpram as leis e
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regulamentações e que evitem a poluição. Mas os padrões não ditam como a organização
alcançará essas metas, nem descrevem o tipo ou nível de desempenho exigido.
De forma simplificada, a ISO série 14000 pode ser visualizada em dois grandes
blocos: um seria o direcionamento para a organização e outro para o processo. A série cobre
suas áreas, tanto no nível do SGA, realizando a avaliação do desempenho ambiental e da
Auditoria Ambiental, quanto na Rotulagem Ambiental, isto é, por meio da análise do ciclo de
vida e aspectos ambientais dos produtos. Neste artigo deu-se ênfase apenas as normas ISO
14010, 14011 e 14012. Abaixo são apresentadas as normas que constituem a ISO série 14000:
a) 14001 - SGA - especificações para implantação e guia (NBR desde 02 de dezembro
de 1996);
b) 14004 - SGA - diretrizes gerais (NBR desde 02 de dezembro de 1996);
c) 14010 - guia para auditoria ambiental - Diretrizes gerais (NBR desde 30 de
dezembro de 1996);
d) 14011 - diretrizes para a auditoria ambiental e procedimentos para auditoria –
Parte 1: princípios gerais para a auditoria dos SGAs (NBR desde 30 de dezembro
de 1996);
e) 14012 - diretrizes para a auditoria ambiental – critérios de qualificação de auditores
(NBR desde 30 de dezembro de 1996);
f) 14020 - rotulagem ambiental - princípios básicos;
g) 14021 - rotulagem ambiental - termos e definições para aplicação específica;
h) 14022 - rotulagem ambiental - simbologia para os rótulos;
i) 14023 - rotulagem ambiental - testes e metodologias de verificação;
j) 14031 - avaliação da performance ambiental do sistema de gerenciamento;
k) 14032 - avaliação da performance ambiental dos sistema de operação;
l) 14040 - análise do ciclo de vida - princípios gerais e prática;
m) 14041 - análise do ciclo de vida - inventário;
n) 14042 - análise do ciclo de vida - análise dos impactos;
o) 14043 - análise do ciclo de vida - mitigação dos impactos;
p) 14050 - termos e definições;
r) 14060 - guia de inclusão dos aspectos ambientais nas normas de produto; e
s) 14070 - giretrizes para o estabelecimento de impostos ambientais.
A Norma NBR ISO 14010 (1996) apresenta orientações a organizações, auditores e
seus clientes em relação aos princípios gerais comuns à execução de auditorias ambientais.
Ela estabelece os princípios gerais de auditoria ambiental, as definições e os termos
relacionados. Recomenda-se que qualquer atividade definida como auditoria ambiental, de
acordo com essa Norma, satisfaça as recomendações nela constantes.
Essa Norma contempla alguns dos termos específicos para auditoria ambiental como:
conclusão de auditoria, critérios de auditoria, evidência de auditoria, constatação de auditoria,
equipe de auditoria, auditado, auditor ambiental, cliente, auditoria ambiental, auditor-lider ambiental,
organização, objeto da auditoria e especialista técnico, que constam também na ISO 14050.
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A NBR ISO 14011 (1996), que pode ser aplicada a todos os tipos e tamanhos de
organização, estabelece procedimentos para a condução de auditorias no sistema de
gerenciamento ambiental, a fim de determinar sua conformidade com os critérios de auditoria
do referido sistema. Dentro dos objetivos de auditoria definidos por esta ISO pode-se destacar:
a) determinar a conformidade com o sistema de gerenciamento ambiental do auditado
em relação aos critérios de auditoria do mesmo;
b) identificar as áreas de potencial melhora no sistema de gerenciamento ambiental;
c) avaliar a capacidade do processo interno de análise crítica pela administração,
para assegurar a adequação e eficácia do sistema de gerenciamento ambiental.
Dentro das funções, responsabilidade e atividades esta norma destaca a pessoa do
auditor-lider, que tem papel fundamental na condução dos trabalhos e resultados alcançados.
A norma apresenta uma relação intensa de responsabilidades e atividades que devem ser
realizadas pelo auditor-lider.
A NBR ISO 14012 (1996) estabelece os critérios de qualificação o profissional de
auditoria ambiental. Mesmo não exigindo que seja obrigatório profissional de nível superior,
acredita-se que além dos requisitos por ela elencados, esta seria uma condição para que um
profissional realize esta modalidade de trabalho. Esta norma pode ser aplicável tanto a
auditores internos quanto a externos. Os critérios para a seleção e composição de equipes de
auditoria não são incluídos. Esses assuntos são tratados na NBR ISO 14401.
A Norma NBR ISO 14012 foi elaborada paralelamente ao desenvolvimento das Normas
Internacionais sobre princípios gerais de auditoria ambiental (NBR ISO 14010) e, especialmente,
sobre diretrizes para auditoria de sistemas de gestão ambiental (NBR ISO 14011).
É importante destacar que as normas ISO Série 14010, 14011 e 14012 são indicadas
principalmente para organizações que possuem Sistema de Gestão Ambiental (SGA)
implantado e desejam receber a certificação oferecida pela ISO ambiental.
Entretanto a NBR ISO 19011 (2002) surgiu para substituir as NBR ISO 10011-1:1993, NBR
ISO 10011-2:1993, NBR ISO 10011-3:1993, NBR ISO 14010:1996, NBR ISO 14011:1996 e NBR ISO
14012:1996.
Nesse sentido, juntamente com a série NBR ISO 14000, as normas NBR ISO 9000
enfatizam a importância das auditorias como uma ferramenta contínua de monitoramento da
política de qualidade e/ou ambiental de uma organização, sendo muito importante já que se dá
num processo contínuo da melhoria dos processos gerenciais.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
O direito ambiental pode ser conceituado como:
O conjunto de leis, princípios e políticas publicas que regem a interação do homem
com o Meio Ambiente para assegurar, através de processo participativo, a
manutenção de um equilíbrio da Natureza, um ambiente ecologicamente
equilibrado para a presente e futuras gerações (SÉGUIN e CARRERA, 1999, p.70).
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De acordo com Siqueira (2001), para que uma sociedade possa viver em harmonia,
todos respeitem o espaço alheio e cumpram seus direitos e obrigações, normalmente são
criadas as regras que se concretizam com a edição de Leis, Decretos, Tratados, dentre outros.
Em relação ao meio ambiente não é diferente. Tem-se a Lei 9.605, sancionada em 12 de
dezembro de 1998, que veio estabelecer sanções criminais às práticas lesivas ao meio
ambiente. Ela veio para complementar a Lei 6.398/81, em relação a responsabilidade criminal
do poluidor e/ou degradador do meio ambiente, já que a Lei 6.398/81 trata apenas das
reparações civis decorrentes de atos danosos ao meio ambiente.
Temos também a constituição federal, editada em 1988, que em seu capítulo VI, art.
225, demonstra a importância dos cuidados com o meio ambiente, além dos regulamentos
criados por Estados e Municípios. Como pode-se observar o Brasil tem uma vasta legislação
ambiental, considerada por muitos como uma das melhores do mundo. Mas apenas isso não é
suficiente, é importante que ela seja respeitada e incorporada definitivamente.
Segundo Winer (1999), no Brasil, as primeiras formulações legislativas disciplinadoras
do meio ambiente vão ser encontradas na legislação portuguesa que aqui vigorou até o
advento do Código Civil Brasileiro em 1916. Foi a partir desta data que foi dado o primeiro
passo para a tutela jurídica do meio ambiente.
Milaré (2000) explica que mesmo com a edição de diversas leis, decretos, apenas em
1980 é que a legislação sobre a questão ambiental começou a se desenvolver com mais
consistência e celeridade, já que o conjunto de leis até então não se preocupava em proteger o
meio ambiente de forma específica e global, tinha o objetivo apenas de atender na medida, a
exploração do meio ambiente pelo homem.
AUDITORIA AMBIENTAL
Antes de conceituar a Auditoria Ambiental é importante conceituar Sistema de Gestão
Ambiental (SGA). SGA é a parte do sistema global que inclui a estrutura organizacional,
atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos
a desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental.
A ISO 14001 define, de acordo com Maimon, o Sistema de Gestão Ambiental como:
A parte do Sistema de Gestão Global que inclui a estrutura organizacional, o
planejamento de atividades, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos
e recursos para o desenvolvimento, implantação, alcance, revisão e manutenção da
política ambiental (MAIMON, 1999, p.85).
Depois que conceituou-se o que seria o SGA, pode-se começar a definição de
auditoria e auditoria ambiental. Para Sá (1990) a auditoria pode ser vista como uma revisão,
perícia, intervenção, exame de contas ou de toda uma escrita, constantemente ou
eventualmente. O termo auditoria pode ser observado ainda como: exames de documentos
antes de escriturados, o que poderia ser chamado de pré-auditoria; um exame sistemático de
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todos os fatos realizados dentro da empresa; exame semestral ou anual de contas para
aprovação; exame eventual solicitado por alguém competente para verificação da exatidão de
procedimentos de uma administração; dentre outros.
Verificamos após extensa pesquisa bibliográfica que os livros de auditoria e contabilidade
dificilmente mencionavam ou conceituavam a auditoria ambiental. Porém nesta pesquisa conseguiuse
compilar um material que possibilitou apresentar alguns conceitos que se julgou importantes para
o entendimento do que é auditoria ambiental e qual o seu papel nas organizações.
Maimon (1992) explica que a auditoria ambiental iniciou-se, voluntariamente, na
segunda metade da década de 70, em várias empresas americanas, tais como General Motors,
Olin e Alhied Signal. Nos países desenvolvidos a maior freqüência de auditorias ambientais se
dá em função da exigência das companhias de seguros, devido aos acidentes e suas
significativas indenizações. As auditorias ambientais estão sendo mais utilizadas em países
industrializados como Canadá, Holanda, Grã-Bretanha e os Estados Unidos. Na Suécia no ano
de 1987, um comitê internacional propôs que mais de 4000 empresas fossem obrigadas a
elaborar um relatório ambiental anual e submetê-lo a autoridade de inspeção. Esta proposta foi
implementada apenas em 1989. Porém antes, algumas empresas já apresentavam em suas
demonstrações contábeis informações ambientais.
Para Bogo (1998), a regulamentação ambiental antes dos anos sessenta era
praticamente inexistente. A partir do final desta década, entre outras nações, os Estados
Unidos exigiu uma maior regulamentação em relação a questões ambientais que resultou em
mais de vinte mil páginas do Federal Register, sem contar as regulamentações estaduais e
municipais. As empresas, então, começaram a se preocupar e criar os cargos de gerentes
ambientais e desenvolver programas da qualidade ambiental, os quais, normalmente incluíam
a auditoria ambiental.
A auditoria ambiental pode ser definida como:
um exame e/ou avaliação independente, relacionada a um determinado assunto,
realizada por especialista no objeto de exame, que faça uso de julgamento
profissional e comunique o resultado aos interessados (clientes). Ela pode ser
restrita aos resultados de um dado domínio, ou mais ampla, abrangendo os
aspectos operacionais, de decisão e de controle (LA ROVERE et al., 2001, p.13).
Segundo Maimon (1994) a auditoria ambiental é um instrumento de gestão que
compreende uma avaliação sistemática, documentada, periódica e objetiva sobre a organização, a
gestão e os equipamentos ambientais, visando auxiliar e resguardar o meio ambiente, facilitando a
gestão do controle das práticas ambientais e avaliando a compatibilidade com as demais políticas
da empresa.
Auditoria ambiental pode ser conceituada como um conjunto de atividades
organizadas para verificação e avaliação da relação entre a produção e meio ambiente. É uma
ferramenta que permite, a partir dos resultados de seus exames, a administração o uso de
medidas corretivas para problemas ambientais eventualmente detectados.
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A grande vantagem das auditorias ambientais é que estas permitem que as empresas
tenham maior cuidado com o processo de produção, identificando áreas de risco, apontando
vantagens e desvantagens e encorajando melhorias continuas. Neste sentido as auditorias
induzem ao uso de tecnologias limpas, a utilização prudente dos recursos disponíveis (matériaprima),
lixo industrial e a identificação de perigos e riscos potenciais, ou seja, buscar uma
harmonização entre natureza e meio ambiente.
Segundo Siqueira (2001) devemos também contar com um trabalho de auditoria
ambiental quando necessitamos encontrar áreas de risco e uma possível desconformidade
com as normas e legislação ambiental vigente.
Neto (2001) explica que a auditoria ambiental é uma ferramenta gerencial, que por
meio de uma verificação da performance ambiental, pode auxiliar na determinação de
melhorias a serem realizadas. Logo, seria possível afirmar que esta ferramenta tem função
importante não apenas para a gestão ambiental, mas também para toda a gestão da empresa.
A auditoria ambiental pode ser utilizada para minimizar os riscos financeiros da empresa e
auxilia na avaliação do SGA, comparando-o com a política definida pela empresa.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O tema deste artigo foi a análise da auditoria ambiental como ferramenta de controle
gerencial, no que diz respeito ao meio ambiente e à qualidade. Milaré (2000) explica que neste final
de século XX e início de século XXI a sociedade esta mais atenta para a questão da problemática
ambiental e as empresas estão tendo que repensar suas atividades e crescimento econômico,
buscando alternativas, como o desenvolvimento sustentável. Desenvolvimento este que tem como
principal característica a harmonia entre o desenvolvimento e a preservação do meio ambiente e
conseqüentemente melhora da qualidade de vida.
Em 1972, na conferência de Estocolmo, nossos representantes oficiais defendiam a
poluição como um fator de desenvolvimento. Enquanto os países de primeiro mundo não
aceitavam a conduta de determinadas empresas, o Brasil abriu suas portas para que elas
pudessem produzir e poluir. Para sorte do pais, uma década depois esta concepção começou a
ser mudada.
Concomitantemente a essa mudança de postura, surgem também as cobranças para
que os maiores responsáveis pela degradação do meio ambiente, as organizações, comecem
a se preocupar com a questão ambiental. As empresas primeiramente viam neste problema
mais um custo que estaria sendo agregado a sua produção. Porém, esta cultura tem mudado e
as empresas começam a ver a questão ambiental como um diferencial de competitividade.
A sociedade cobra, o mercado globalizado exige, e ter a certificação ISO, pode ser
significado de bons negócios e vantagem em relação aos concorrentes. As empresas começam
a implantar os SGAs, que são acompanhados da auditoria ambiental, esta última uma
ferramenta imprescindível para êxito do referido sistema, já que é ela que vai acompanhá-lo e
auxiliá-lo para que os objetivos sejam alcançados.
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Retomando os objetivos deste estudo, a importância da auditoria ambiental fica clara
no momento em que percebemos que as empresas possuem planejamento e metas a serem
alcançadas, que devem ser buscadas de maneira racional para que o meio ambiente não
acabe degradado. A auditoria além de verificar todos os aspectos legais, vai também checar se
os planos estão sendo cumpridos, propondo medidas corretivas, quando necessário.
Contudo, acredita-se que a auditoria ambiental precisa ser aprimorada e mais
estudada, para que os profissionais desta área estejam preparados para realizar seus
trabalhos de maneira eficaz, produzindo os resultados que a sociedade deseja, qual seja,
produção em harmonia com o meio ambiente.
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REFERÊNCIAS
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ambiental - norma de sistemas de gestão ambiental. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 14012: diretrizes para a auditoria
ambiental - critérios de qualificação para auditores ambientais. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 19011: diretrizes para auditorias
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